Triângulo de Pré-sinalização de Perigo

Triângulo de Pré-sinalização de Perigo

8,00 IVA incl.

Sempre que um veículo fique parado na estrada, na berma da estrada ou que tenha deixado cair carga é obrigatório o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo.

REF: TRISIN001 Categoria:
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Descrição do Produto

O triângulo deve ser colocado na perpendicular em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem a uma distância superior ou igual a 30 metros do local de perigo e que seja visível a pelo menos 100 metros.

A não utilização do triângulo de pré-sinalização em situações para as quais o seu uso é obrigatório pode levar a aplicação de sanções.

Fabricado segundo a norma Europeia ECE R27.

Informação adicional

Sinalética