Triângulo de Pré-sinalização de Perigo
8,00€ IVA incl.
Sempre que um veículo fique parado na estrada, na berma da estrada ou que tenha deixado cair carga é obrigatório o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo.
- Descrição
- Informação adicional
Descrição do Produto
O triângulo deve ser colocado na perpendicular em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem a uma distância superior ou igual a 30 metros do local de perigo e que seja visível a pelo menos 100 metros.
A não utilização do triângulo de pré-sinalização em situações para as quais o seu uso é obrigatório pode levar a aplicação de sanções.
Fabricado segundo a norma Europeia ECE R27.
Informação adicional
Sinalética |
---|